Foto: reprodução/rede social |
O Juiz de Direito da VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS-BA, Rodrigo Alexandre Rizzato, manda qualquer Oficial de Justiça, a quem for este apresentado, estando devidamente assinado, em seu cumprimento se dirija ao endereço abaixo especificado, onde reside o (a) executado (a), LDB DE SANTO ANTONIO DE JESUS, e lá estando PENHORE E AVALIE tantos bens quantos cheguem e bastem para assegurar a execução em razão do (a) mesmo (a) não ter cumprido, voluntariamente e no prazo legal, a sentença judicial transitada em julgado no processo de número 0003813 22.2017.8.05.0229, perfazendo um total de R$ 9.053,33 ( Nove mil, cinquenta e três reais e trinta e três centavos ), lavrando-se de tudo as certidões e autos necessários.
“Feita a penhora, intime-se o (a) executado (a), para, se quiser, embargar a execução no prazo de 15 dias. Se a penhora recair sobre bens imóveis, intime-se também o (a) cônjuge do executado (a), se casado (a) for. Caso não seja localizado o (a) executado (a), proceda-se o arresto de tantos bens quantos bastem. Em seguida, proceda-se a avaliação dos bens penhorados. Cumpra-se.”
Para assegurar o cumprimento deste mandado o Oficial de Justiça poderá realizar arrombamento do obstáculo que enfrentar e, caso de resistência, solicitar força policial, bem como realizar a diligência, para o cumprimento do mandado, se for o caso, em domingos e feriados.
Fonte: Blog do Valente
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