Foto: Wilson Dias/Agência Brasil
O perdão às penas e a extinção das condenações dos policiais militares culpados pelo caso do Massacre do Carandiru, último indulto de Natal decretado por Jair Bolsonaro (PL), foi considerado inconstitucional pelo Ministério Público de São Paulo. O MP enviou uma representação ao Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras. As informações são do Metro 1.
Assinado pelo Procurador-Geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo, o documento afirma: “A concessão do indulto se incompatibiliza com esses dispositivos da Convenção Americana de Direitos Humanos promulgada pelo Decreto n. 678, de 06 de novembro de 1992, razão pela qual requer a Vossa Excelência a tomada de providências urgentes em face dos preceitos impugnados por incompatibilidade com o art. 5º, § 3º, da Constituição Federal, e as normas acima indicadas da Convenção Americana de Direitos Humanos, por ação direta de inconstitucionalidade ou arguição de descumprimento de preceito fundamental”.
Em outubro de 1992, 111 presos foram mortos durante invasão da Polícia Militar (PM) para conter rebelião no Pavilhão 9 da Casa de Detenção em São Paulo. Atualmente, 69 agentes que atuaram na contenção estão condenados pelos assassinatos de 77 dos detentos. Outros 34 presos teriam sido mortos pelos próprios companheiros de cela durante o tumulto.
Todos os agentes condenados respondem pelo crime de homicídio em liberdade. Mas, pelo decreto presidencial de indulto deste ano, estariam perdoados agentes de forças de seguranças que foram condenados por crimes ocorridos há mais de 30 anos, mesmo que eles não tenham sido condenados em definitivo na última instância da Justiça.
Em crítica à decisão do presidente, especialistas argumentam que o decreto do indulto não pode ser aplicado automaticamente, dependendo de uma autorização judicial para ser validada.
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