Como declarar a previdência privada no Imposto de Renda? Especialista explica - Blog do Sabiá

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terça-feira, 21 de março de 2023

Como declarar a previdência privada no Imposto de Renda? Especialista explica

 

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Disponível desde o dia 15 de março, a declaração do Imposto de Renda referente ao exercício de 2022, poderá ser feita até o dia 31 de maio. Dúvidas e questionamentos são comuns a cada ano, inclusive sobre como declarar a previdência privada. A seguir, Paulo Rebelo, diretor do Sindicato das Seguradoras BA/SE/TO, responde às principais dúvidas dos contribuintes:
 
1 - Declarar a previdência no IR varia de acordo com o plano? Se sim, qual a diferença?
 
Plano mais comum, o plano PGBL é indicado para quem declara o Imposto de Renda no modelo completo, ou seja,  aposentado ou contribuinte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), o que permite o abatimento do valor das contribuições até o limite máximo de 12% da renda bruta anual tributável;
 
Já o plano VGBL é indicado para as pessoas que fazem a declaração no modelo simplificado ou declara o CPF como isento - não contribuintes do INSS ou de regime próprio de Previdência da União, Estados, DF ou Municípios - porque  o imposto de renda incide somente sobre os rendimentos apurados, independente do regime tributário escolhido. Além disso, é uma opção para quem ultrapassa o limite de dedução dos 12% da Renda Bruta anual em PGBL, não contribuindo com nenhum regime de aposentadoria. As contribuições para este tipo de plano não são dedutíveis do IRPF.
 
2 - Quando o investimento em previdência privada não pode ser usado para a dedução e por quê?
 
Quando a pessoa declara o CPF como isento ou possui o VGBL, que incide somente sobre o rendimento, não existe incentivo fiscal.
 
3 - Qual a diferença entre o regime progressivo e regressivo?
 
O participante faz a opção de acordo com o tempo que pretende investir em seu plano de previdência privada. Se o tempo for superior a 10 anos, o mais indicado é o regime regressivo ou definitivo. Nesse caso, a tributação é realizada com a utilização da tabela regressiva, cuja tributação é exclusiva na fonte, ou seja, realizada no momento em que é feito o pagamento ao cliente. Ela varia entre 10% e 35%, em função do tempo em que os valores permanecem investidos, sobre cada contribuição. As alíquotas caem 5% a cada 2 anos, chegando ao mínimo de 10%.
 
Se o tempo for inferior a 10 anos, a melhor opção é o regime progressivo ou compensável ( para quem quer fazer uma reserva emergencial ou não saiba quando vai utilizar o recurso). Nesse caso, no momento do resgate, será descontado 15% de Imposto de Renda a título de antecipação do imposto. Quando o cliente fizer a declaração anual, ele deverá declarar o valor recebido e irá pagar a diferença dependendo de seus rendimentos tributáveis. Nos pagamentos de benefício será utilizada a tabela progressiva mensal de IR vigente, disponível no site da Receita Federal, recolhidos diretamente na fonte.

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